sábado, 20 de setembro de 2008

VEREDICTOS E SENTENÇAS

Sentença de Absolvição
Directorium Inquisitorum

Primeiro tipo de final de processo: o réu, depois de responder a um processo comum, e depois de as opiniões de especialistas serem ouvidas, fica totalmente livre de qualquer crime de heresia. É o caso do réu que não foi indicado como herege nem pela própria confissão nem pelo testemunho dos fatos, nem tampouco pelos legítimos depoimentos das testemunhas e que, além disso, não aparece como suspeito nem apontado do crime de que o acusam.Em casos como este, procede-se da seguinte maneira: o inquisidor ou o bispo (ou ambos, embora não tenham que atuar juntos quando se trata de absolvição) entrega ao réu uma sentença de absolvição com o teor seguinte:
"Nós, frei Fulano de Tal, da Ordem dos Pregadores, inquisidor etc.: visto que tu, Fulano de Tal, residente em..., diocese de..., foste alvo de uma acusação de heresia cujo teor é o seguinte (etc.); Visto que tais fatos, apesar da sua natureza, exigiam necessariamente nossa atenção e vigilância; Investigamos tudo de que te acusavam para sabermos a verdade e, por essa razão, recebemos e analisamos testemunhas, concedemos-te a assistência de um defensor, fizemos tudo que era preciso fazer segundo as disposições canônicas; Visto que examinamos todo esse material, solicitamos a opinião de juristas e teólogos;
Tomando assento no nosso Tribunal, em conformidade com a nossa função de juiz, com o olhar fixo apenas em Deus e interessado apenas na verdade, com os Sagrados Evangelhos diante de nós, a fim de que nosso julgamento emane da face de Deus e para que nossos olhos vejam a verdade, Pronunciamos nossa sentença definitiva da seguinte maneira: Invocando o nome de Cristo, Não encontrando - em tudo o que vimos e ouvimos, no que foi proposto nesta causa - nada que tenha legitimamente provocado por que foste 'denunciado', dizemos, declaramos e sentenciamos que não há e não houve nada contra ti que possa considerar-te herege ou suspeito de heresia.
Eis a razão por que te liberamos, através desta sentença do julgamento inquisitorial.Dado em tal lugar etc.”
O inquisidor tomará cuidado para não declarar em sua sentença de absolvição que o acusado é inocente ou isento, e sim esclarecer bastante que nada foi legitimamente provado contra ele; desta forma, se, mais tarde, trazido novamente diante do Tribunal, for indiciado por causa de qualquer crime, possa ser condenado sem problemas, apesar da sentença de absolvição.

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