VEREDICTOS E SENTENÇAS
Penitente Relapso
Directorium Inquisitorum
Será condenado como relapso o réu de que se sabe que confessou e - depois de abjurar - fez realmente penitência e reincidiu.
Trata-se de um relapso. É aquele que abjurou, judicialmente, arrependeu-se, voltando, depois, para a heresia; [...]
Os culpados desse tipo de delito não terão negados os sacramentos da penitência e da eucaristia, se os solicitarem com humildade. Mas, independentemente do arrependimento, serão entregues ao braço secular para passar pelo último castigo [...]
O escrivão inquisitorial lerá, a seguir (já no cadafalso), a sentença na qual o réu será lembrado de que obteve o consolo dos sacramentos.
E a seguir: "Porém, a Igreja de Deus não pode fazer mais nada por ti; já se mostrou misericordiosa, e tua abusaste. Por isso, nós, bispo e inquisidor de ... declaramos que realmente reincidiste na heresia e, ainda que tenhas confessado, é na qualidade de relapso que te afastamos da esfera eclesiástica e te entregamos ao braço secular."
sábado, 20 de setembro de 2008
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Um comentário:
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